Cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Espírito Santo

Publicado em 29/08/2017

Cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Espírito Santo


Lojistas capixabas devem ficar atentos aos prazos para adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento para emissão da NFC-e será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas. Mas enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estabeleceu um cronograma para facilitar a implantação da NFC-e em todo o Estado.

Desde 1º de junho, optantes do Simples Nacional já podem fazer o credenciamento opcional. E, a partir de 1º de setembro, a facilidade vai chegar aos contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do ICMS. 

Mesmo com o credenciamento, as empresas poderão emitir nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Cabe ressaltar que novas empresas varejistas do regime ordinário de apuração já podem emitir NFC-e, conforme previsão do Art. 62-F do Regulamento do ICMS no Estado (RICMS-ES).

Cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Espírito Santo
(Portaria N.º 08-R, de 26 de maio de 2017 / Decreto 1.090-R/2002)
ContribuintesPeríodo
Optantes do Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveisCredenciamento opcional a partir de 01/06/2017
Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do impostoCredenciamento opcional a partir de 01/09/2017
A partir de 01/01/2018 o credenciamento para emissão da NFC-e modelo 65 e do respectivo DANFE-NFC-e será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas
Novos estabelecimentos varejistas do regime ordinário já podem emitir NFC-e, conforme previsão do Art. 62-F do RICMS-ES.
Fica facultada a utilização de ECF já autorizado pelo Fisco até 31/12/2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.


Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php), usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. Já os consumidores podem consultar a validade do Danfe/NFC-e recebido no site da Sefaz no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe ou em aplicativos leitores de QR code. 

Modernização

A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A mudança reduz custos com equipamentos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente. 

Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, a implantação da NFC-e traz benefícios diversos para todos os setores da sociedade. “A ampliação do projeto NFC-e faz parte das ações de modernização da Receita Estadual. Com base nesse documento eletrônico poderemos acompanhar as operações comerciais realizadas em tempo real e com total segurança. Além disso, vamos dar celeridade no combate à sonegação fiscal, à concorrência desleal e, consequentemente, aumentar a eficiência na arrecadação”.

Desburocratização

A NFC-e faz parte de uma prioridade do Poder Executivo Estadual para desburocratizar serviços aliando ferramentas de gestão e tecnologia e, consequentemente, prestar serviços mais ágeis para população. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é mais um passo do Governo do Estado em busca da melhoria do ambiente de negócios. “Ela visa a dar mais competitividade aos empreendedores que investem e geram renda e emprego. A NFC-e busca a redução dos custos de transação entre Fisco e contribuinte, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança das transações”.

Confira os benefícios da NFC-e

Para os Contribuintes (Lojistas): 
•Simplificação nos procedimentos de registro fiscal; 
•Padrão único (nacional) de Documento Fiscal; 
•Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares; 
•Redução de obrigações acessórias; 
•Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção do consumidor; 
•Confiabilidade dos dados.

Benefícios para a Administração Tributária: 
•Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas; 
•Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos; 
•Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle; 
•Integração com a EFD; 
•Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.

Para o Consumidor: 
•Confirmação em tempo real da veracidade da nota; 
•Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.

Mais informações: 
Portaria N.º 08-R, de 26 de maio de 2017 / Decreto 1.090-R/2002 
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/cronograma.php

Fonte: SEFAZ-ES
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