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Legislação Fiscal

O Grupo Databelli mantém-se atualizada com todas as novidades relacionadas ao sistema fiscal vigente e compartilha com seus clientes as informações relevantes. Visite o nosso site regularmente.

Os contribuintes somente devem entregar o cupom fiscal para pessoa física , entregando as notas modelo 1 e 1A para as jurídicas. Estaremos disponibilizando a lei e o Artigo nesse site.

Abaixo mostra como a SEFAZ se baseou, para autuarem mais de 200 empresas com a sonegação do cartão de crédito, como mostra nossa reportagem colhida do Jornal A Gazeta mostrada na direita dessa página.

Art. 658. A impressão de comprovante de crédito ou débito, referente ao pagamento efetuado mediante utilização de cartão de crédito ou de débito, realizado por meio de transferência eletrônica de dados, deverá ocorrer no ECF, vedada a utilização, no estabelecimento do contribuinte, de equipamento do tipo Point of Sale (POS) ou qualquer outro que possua recursos que possibilitem ao contribuinte usuário a não emissão do comprovante.

§ 3.º Fica assegurada, ao contribuinte usuário de ECF, a utilização do equipamento do tipoPoint of Sale(POS), excepcionalmente, sempre que o mesmo optar por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, na forma do Anexo LIII, a fornecer o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento à SEFAZ, na forma e nos prazos de que trata este artigo.

CAPÍTULO XX
DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS

§ 2.º O estabelecimento recebedor deverá:
I - emitir nota fiscal de entrada, mencionando o número, a série, a data e o valor do documento fiscal original;
II - colher, na nota fiscal de entrada, ou em documento apartado, a assinatura da pessoa que promover a devolução, anotando a espécie e o número do respectivo documento de identidade; e
III - lançar a nota referida nos incisos anteriores no livro Registro de Entradas de Mercadorias, consignando os respectivos valores nas colunas “ICMS - Valores Fiscais -




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